Bloqueando ou tornando indesejadas as mensagens de um domínio da Internet específico

O domínio da Internet é a parte do endereço de e-mail que vem depois da @. Por exemplo, no endereço, Henry@example.com, o domínio da Internet é example.com.

  1. Clique o botão direito do mouse em um item.

  2. Clique em Mensagens Indesejadas.

  3. Clique em Marcar Remetente Como Indesejado.

    ou

    Clique em Bloquear Remetente.

  4. Selecione Marcar como indesejado qualquer e-mail deste domínio da Internet ou Bloquear qualquer e-mail deste domínio da Internet.

    Se você selecionar Marcar como Indesejado, o domínio da Internet será adicionado à Lista de Mensagens Indesejadas. Todos os itens de e-mail futuros deste domínio da Internet serão entregues na pasta Mensagens Indesejadasícone da pasta Mensagens Indesejadas.

    Você pode especificar que os itens nesta pasta sejam apagados automaticamente após um certo número de dias. Essa pasta só será criada na lista de pastas se a opção Mensagens Indesejadas estiver habilitada ou se um endereço ou um domínio da Internet for adicionado à Lista de Mensagens Indesejadas (o que habilitará a opção Lista de Mensagens Indesejadas).

    Se você selecionar Bloquear, o domínio da Internet será adicionado à Lista de Bloqueio. Futuramente, nenhum item de e-mail desse domínio da Internet será entregue em sua Caixa de Correio.

    A Lista de Mensagens Indesejadas e a Lista de Bloqueio podem conter até 1000 entradas cada uma. Se mais de 1000 entradas foram adicionadas, as entradas menos utilizadas serão descartadas.

  5. Se a Lista de Mensagens Indesejadas ou a Lista de Bloqueio não estiver habilitada, selecione Habilitar lista de mensagens indesejadas ou Habilitar lista de bloqueio.

A qualquer momento, você pode clicar em Ferramentas > Gerenciamento de Mensagens Indesejadas, Lista de Mensagens Indesejadas ou Lista de Bloqueio e clicar em Novo para adicionar um domínio da Internet à Lista de Mensagens Indesejadas ou à Lista de Bloqueio.

Para obter mais informações, consulte Informações Legais.